terça-feira, 31 de maio de 2011

Reflexão T26 - Sistema de segurança social

Formanda: Lúcia Deus
Curso: Técnicas Administrativas 037
Mediadora: Cláudia Castanho
Formador/a: Óscar Baptista

Objectivos deste módulo: Identificar e interpretar os critérios do sistema de segurança social.

Segurança social em Portugal
− Direito à segurança social
− Princípios básicos
− Regime gera
− Particularidades do sistema

Documentação obrigatória
• Ficha de inscrição
• Folha de contribuições
• Incidência
• Isenções
• Taxas
• Liquidação e cobrança

A segurança social é umas das instituições mais importantes, está sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solariedade Social Português. Promove condições de provisionamento e condições de vida a todos os cidadãos Portugueses.
Assim sendo, é retirado uma comissão percentual a todos os rendimentos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva.
Esta medida deu-nos a oportunidade de criar um fundo comunitário.
Este fundo comunitário, auxilia-nos nas situações de desemprego, reformas, pensionárias, salário mínimo garantido, abonos familiares, cuidados de saúde e outros.
Os empregadores são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social.
O montante dessas contribuições é calculado sobre as renumerações reais. Em determinadas actividades são aplicadas outras taxas contributivas.
Pode surgir a dispensa do pagamento da taxa contributiva, mas apenas se aplica em determinadas situações.
Os montantes e taxas contributivas na generalidade dos trabalhadores são os seguintes;
-Empregador (contribuinte) – 23,75%
-Trabalhador – 11%
A pressão dos sistemas, resultou no envelhecimento da população.
É difícil garantir a sustentabilidade da Segurança Social com menos custos para as pessoas reformadas que recebem uma reforma miserável.
As despesas com o desemprego dispararam e as receitas estagnaram.
Menos sustentabilidade implica novos e maiores cortem nas pensões ou outro modelo de financiamento.

Sem comentários:

Enviar um comentário